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18/06/2018
O FAP (Fator Acidentário de Prevenção) serve para flexibilizar as alíquotas da tarifação coletiva de 1%, 2% ou 3% relativas ao antigo Seguro de Acidente do Trabalho (SAT) – denominado agora Riscos Ambientais do Trabalho
(RAT). É uma contribuição previdenciária obrigatória para todas as empresas brasileiras, exceto aquelas que ainda estão enquadradas no regime SIMPLES Nacional. Após a sua aplicação, as empresas que têm maior acidentalidade
têm tarifas maiores (podendo dobrar a alíquota). Já as empresas com menor
acidentalidade têm os valores reduzidos, podendo chegar a até 50% do percentual.
• Ampliar a cultura da prevenção de acidentes e redução das doenças do trabalho além de incentivar a prática do trabalho seguro junto a empregados e
empregadores.
• Fomentar a flexibilização das alíquotas, uma vez que permite a redução em até 50% da taxa (bônus) às empresas que investem em políticas para trabalho adequado, prevenção de acidente de trabalho e registram queda no índice de acidentalidade e doenças. Na direção oposta criou-se a possibilidade de elevação das alíquotas em até 100% (ônus ou malus) para as empresas que apresentam maior acidentalidade.
O NTEP – Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário é a relação estatístico-epidemiológica que se estabelece entre a Classificação Internacional de Doenças – CID e a Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE.
Para ser considerado acidente do trabalho ou doença ocupacional, toda ocorrência deve estar enquadrada em um dos Nexos Técnicos. Os Nexos Técnicos são os critérios que possibilitam presumir que determinada moléstia esteja
direta ou indiretamente relacionada com as atividades desempenhadas pelo empregado, ainda que a empresa não concorde.
Nexo Técnico Profissional ou do Trabalho (NTP-T): fundamentado nas associações entre patologias e exposições constantes das Listas A e B do Anexo II do Decreto n0 3.048 de 1999
Nexo Técnico por Doença Equiparada a Acidente do Trabalho ou Nexo Técnico Individual (NTDEAT): decorrente de acidentes do trabalho típicos ou de trajeto, bem como de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele relacionado diretamente, nos termos do Parágrafo 20 do art. 20 da Lei n0 8.213/1991.
Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP): é utilizado para a caracterização de um acidente ou doença do trabalho fazendo o cruzamento de dados entre a CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) e a quantidade de afastamentos de trabalhadores naquela atividade, estabelecendo uma relação entre lesão ou agravo e a atividade desenvolvida por eles.
Assim, se o atestado médico tiver uma Classificação Internacional de Doença
(CID) relacionada com a CNAE da empresa, por ocasião da perícia médica no
INSS, é considerado acidente do trabalho ou doença ocupacional, independente de prova, cabendo à empresa demonstrar que o afastamento não tem
relação com as atividades desenvolvidas.
Essa situação influi diretamente no cálculo do FAP individual da empresa, aumentando o índice atribuído pelo INSS.