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20/07/2018

  • Erlon Martins Tostes

Gestão de LTCAT

O que é LTCAT? Tudo o que você precisa saber sobre!

A definição para a sigla “LTCAT” é Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho. Ele é um documento exigido pelo INSS para apontar os agentes nocivos que um trabalhador esteve exposto durante seu tempo de trabalho e que tinham potencial para afetar a sua saúde. 

Destrinchando melhor o termo, um laudo é um parecer acerca de um determinado assunto e se for técnico, significa que precisa ser elaborado por um especialista da área, neste caso um médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho. 

Sem esse laudo, o trabalhador não cumpre as exigências que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estípula para o recebimento da aposentadoria especial, que garantirá a ele um adiantamento do início de sua aposentadoria e um melhor benefício. 

As principais informações presentes no documento são referentes a todas as condições do ambiente de trabalho frequentado pelo colaborador, os agentes prejudiciais à saúde que ele teve contato, tempo de exposição, suas atividades na empresa e as medidas de controle existentes. 

A coleta desses dados é essencial para que o INSS possa avaliar o laudo com precisão e, assim, liberar os benefícios que o trabalhador exposto aos agentes nocivos tem direito. 

Para que serve esse documento?

O principal objetivo do LTCAT é apresentar as condições de trabalho que dão ao empregado o direito a receber uma aposentadoria especial. Esse laudo técnico tem como intuito informar detalhadamente quais atividades o trabalhador exerceu que o deixaram exposto à agentes nocivos passíveis de comprometer a sua saúde. 

Se existe na empresa suspeita de que há agentes nocivos no ambiente para justificar o pagamento da aposentadoria especial, o LTCAT deve ser elaborado para ser encaminhado ao INSS.

Com a elaboração desse laudo, é definido se a empresa precisa pagar taxas especiais previdenciárias ou adicionais por insalubridade ao trabalhador. Ademais, o LTCAT também contribui durante a elaboração do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). 

De forma geral, o PPP é lançado no eSocial por um contador, por um técnico/engenheiro de segurança ou membro do RH, para informar ao INSS se a atividade realizada pelo funcionário poderá se enquadrar como aposentadoria especial. Caso o INSS considere como não especial, a empresa não precisa realizar a contribuição referente.

Qual a importância do LTCAT?

Sobretudo, estar de acordo com as normas trabalhistas vigentes no país é de suma importância para todo negócio, isso demonstra respaldo, respeito aos colaboradores e ainda evita que a empresa sofra sanções. 

Como a elaboração do LTCAT é previsto pela lei, é crucial que toda empresa esteja com a documentação em dia para que todas as condições de trabalho sejam mantidas em ordem e se preocupe em manter os dados atualizados. 

Além disso, elaborar o LTCAT é um gesto de prevenção e preocupação da empresa com a saúde de seus colaboradores, pois com ele a empresa conseguirá atestar de forma clara quais são os riscos que o colaborador pode estar correndo com as exposições aos agentes nocivos e, assim, tomar medidas para evitar maiores problemas.

E, por fim, ele é um documento extremamente importante na área previdenciária, por ser o responsável por dar os subsídios a solicitação de aposentadoria especial, garantindo ao seu colaborador os benefícios que ele tem por direito. 

O LTCAT está previsto na lei?

Sim! A Lei 8.213/1991, no artigo 58, define os seguintes parâmetros para o LTCAT: 

§ 1o A comprovação da efetiva exposição do segurado aos agentes nocivos será feita mediante formulário, na forma estabelecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, emitido pela empresa ou seu preposto, com base em laudo técnico de condições ambientais do trabalho expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho nos termos da legislação trabalhista

Ela foi criada porque o INSS necessitava definir critérios fixos e bem estabelecidos para a verificação das condições do ambiente de trabalho de empresas.

Além disso, a legislação brasileira mostra quais são os agentes nocivos que dão ao colaborador o direito da aposentadoria especial, é possível verificar quais são esses agentes no anexo IV do Decreto nº. 3.048, de 6 de maio de 1999

E para aquelas empresas que não fazem o  LTCAT, a lei prevê punições, que variam de acordo com a gravidade da infração, tendo como base o previsto no capítulo III – Infrações, do Decreto no 3.048, de 6 de maio de 1999.