São José do Rio Preto/SP
-
-
-
(17)98164-9101
Aguarde, Carregando...
São José do Rio Preto/SP
(17)98164-9101
03/08/2018
O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional é regulamentado pela norma nº 07 do Ministério do Trabalho e Emprego.
Ela estabelece a obrigatoriedade de criação e implementação, por parte das empresas empregadoras, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional com a finalidade de promover e preservar a saúde de seus colaboradores. Nela, consta a realização de cinco exames que devem ser feitos em períodos diferentes:
Admissional: quando a pessoa é contratada;
Demissional: assim que o contrato de trabalho é encerrado;
Quando a pessoa muda de função daquela contratada primeiramente;
Periódico;
Retorno ao trabalho – no caso de licenças médicas.
Todos eles são realizados pelo médico do trabalho.
Portanto, as empresas devem encarregar o setor de RH para providenciar exames médicos.
Tudo isso para que seja possível prevenir, monitorar e controlar possíveis danos à saúde dos colaboradores.
O PCMSO é obrigatório e pode, ainda, exigir a fiscalização do ambiente de trabalho para verificar possíveis riscos que possam afetar a saúde dos colaboradores. Sobretudo, ele procura identificar especificamente as doenças diretamente relacionadas ao trabalho.
O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional é um documento importantíssimo para manutenção da saúde dos trabalhadores, portanto deve ser elaborado desde os primórdios da empresa.
O motivo é simples: toda nova contratação precisará passar pelos exames protocolares, independente da atividade que está executando.
Hoje em dia, é de conhecimento geral que várias doenças ocupacionais podem acometer colaboradores e o programa contribui para a redução disso.
Garantir bem estar e longevidade para os trabalhadores é fundamental para manter um ambiente saudável e agradável.
O PCMSO é obrigatório a todo tipo de empresa, independente do tamanho e quantidade de funcionários.
Se a empresa possui funcionários em regime de contratação CLT deve disponibilizar o programa.
O setor de atuação também faz diferença para a obrigatoriedade do programa, o que muda são as medidas de proteção e atenuação dos riscos inerentes à execução da função.