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27/07/2018
O Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) é processo de gerenciamento de riscos, não sendo um documento emitido com algumas estruturas de tópicos e conteúdo. É a implantação e implementação de um processo que deve estabelecer diretrizes para dirigir e controlar uma organização no que se refere a riscos, com foco no cenário interno e limitado aos perigos para a segurança e saúde dos trabalhadores, estabelecendo requisitos e pessoas relevantes para o gerenciamento desses riscos.
Sendo assim, o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais - GRO é uma forma de fornecer à organização um alto nível de compreensão das questões importantes que podem afetar positiva ou negativamente a maneira como ela gerencia suas responsabilidades relacionadas à saúde e segurança ocupacional dos seus colaboradores (trabalhadores, terceiros, parceiros).
Os elementos que constituem um processo de gerenciamento de riscos são:
Desenvolvimento e implementação de uma política e objetivos de SST;
Envolvimento da alta direção demonstrando liderança, responsabilidade e comprometimento sobre o sistema de gestão de SST;
Definição de processos que considerem seu contexto e que leve em conta os riscos;
Avaliação dos perigos e riscos de SST associados às atividades, buscando eliminá-los ou mitigando seus efeitos;
Conscientização dos perigos e riscos de SST e dos controles operacionais associados, através de comunicação e treinamento;
Desenvolvimento de uma cultura de segurança e saúde ocupacional na organização;
Avaliação do desempenho do gerenciamento/programa e inserção da melhoria contínua;
Programa de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais – PGR(O).
PGR é a forma como a organização concretiza o gerenciamento de riscos, e não se limita a entrega e geração de documentos. O PGR deve estabelecer a maneira como estará integrado a outros planos, programas e documentos previstos na legislação de segurança e saúde no trabalho, como por exemplo:
Programas de Segurança;
Programa de Higiene Ocupacional;
Programa de Ergonomia;
Projeto Elétrico;
Projeto dos Sistemas de Proteção Coletiva;
PPEOB, PCA, PPR etc.
O programa tem por principal objetivo, evitar, ou seja, prevenir que acidentes ambientais ocorram, que possam vir prejudicar a vida de colaboradores, a propriedade privada e também o meio ambiente, isto é, o programa visa acima do gerenciamento utilizar técnicas eficazes que não permita a possibilidade de um acidente.
Para implementar o PGR é importante a empresa observar a necessidade de:
Sensibilizar o nível estratégico da empresa, motivação, investimentos vs. redução de custos, SST com impactos estratégicos em produtos ou serviços, exigências legais (envolver conselho de administração, presidente, diretores);
Preparar um diagnóstico inicial, um plano de ação que demonstre a estrutura de trabalho a ser realizado;
Produzir um manual do PGR, com função mais orientativa, políticas, processos;
Avaliação dos riscos, uma versão inicial do que será o futuro inventário de risco;
Plano de ação para avaliação gerencial, estratégica da comunicação e tomada de decisão;
Implementação e acompanhamento com suporte de sistemas;
Avaliação de riscos com profundidade (uma avaliação com mais detalhes do inventário de risco envolva, talvez, a contratação de consultoria/assessoria externa);
Mapear e preparar ações corretivas sobre o sistema, plano de ação, atualização do inventário de riscos ocupacionais e o plano de ação.
O inventário de riscos ocupacionais terá como base os dados da identificação dos perigos e das avaliações dos riscos ocupacionais. Ele deve contemplar, pelo menos, estas informações:
Caracterização dos processos e ambientes de trabalho;
Caracterização das atividades;
Descrição de perigos e de possíveis lesões ou agravos à saúde dos trabalhadores, com a identificação das fontes ou circunstâncias, descrição de riscos gerados pelos perigos;
Dados da análise preliminar ou do monitoramento das exposições a agentes físicos, químicos e biológicos e os resultados da avaliação de ergonomia nos termos da NR-17.
Avaliação dos riscos, incluindo a classificação para fins de elaboração do plano de ação;
Critérios adotados para avaliação dos riscos e tomada de decisão.
O Plano de Ação é um dos documentos mínimos exigidos na NR 01, sendo que a organização deve elaborar o plano de ação, indicando as medidas de prevenção a serem introduzidas, aprimoradas ou mantidas, após a avaliação dos riscos ocupacionais que foram classificados (observando o nível de risco ocupacional). Para as medidas de prevenção, deve ser definido:
Cronograma;
Formas de acompanhamento;
Aferição de resultados.
O GRO trata de todo escopo do gerenciamento de riscos ocupacionais de forma ampla por estabelecimento da empresa.
Já o PGR estabelece um plano de ação para minimizar os riscos identificados no inventário de riscos e deve estar integrado com as normas, planos, programas, cronogramas e outros documentos previstos na legislação de SST.