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30/05/2018

  • Erlon Martins Tostes

Gestão de Treinamentos (NRs e Outros)

Treinamentos obrigatórios em SST

Os treinamentos obrigatórios são exigidos pelas NRs e todas as empresas que possuem atividades de risco precisam capacitar seus trabalhadores. Porém, é necessário que você ofereça as capacitações de acordo com a legislação. 

Qual sua importância?     

É lei. As empresas precisam investir em práticas de saúde e segurança no trabalho.

Dessa forma, não é só um dever legal que as empresas cumpram com as normas de segurança e saúde no trabalho, bem como uma questão ética.  

Além dos benefícios para a saúde do trabalhador, investir em segurança e saúde do trabalho também beneficia a empresa, como por exemplo:  

  • Redução ou eliminação do número de acidentes;  

  • Redução de custos;  

  • Evita multas e passivos trabalhistas;  

  • Aumenta a produtividade da equipe.  

O SST promove a Cultura de Segurança dentro das empresas. Que em resumo, é uma atmosfera que envolve as normas regulamentadoras, os treinamentos obrigatórios, uso de boas práticas de comunicação e valorização. Bem como, técnicas para avaliação e sistemas de medição. Tudo com o objetivo de minimizar os riscos prejudiciais à saúde dos trabalhadores.  

Afinal, o que são os treinamentos obrigatórios?     

Os treinamentos obrigatórios são aqueles exigidos por lei para a execução de certas atividades. Portanto, exigidos tanto por empresas públicas como privadas.  

Além disso, esses treinamentos são determinados pelas Normas Regulamentadoras. Atualmente temos 37 NRs em saúde e segurança, das quais 14 delas exigem treinamentos. E dentre elas, apenas 3 são obrigatórias para todos:    

Norma Regulamentadora 1:  

A NR 1 é responsável por todas as disposições gerais que as empresas brasileiras regidas pela CLT devem seguir. Do mesmo modo, ela define que todas as organizações sigam as outras 36 NRs para lidar com saúde e segurança do trabalho.  

Além disso, após sua atualização em 2019, a NR 1 regulamentou os treinamentos obrigatórios em SST à distância. Desde que sigam algumas recomendações.  

Essa norma também diz que as empresas precisam deixar claro para os colaboradores quais os riscos do ambiente ao qual ele está exposto. Além disso, o trabalhador precisa saber todas as medidas tomadas para prevenir doenças e acidentes de trabalho.     

Norma regulamentadora 5  

A NR 5 determina todas as regras para criação e gestão da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – a CIPA. Ou seja, nela você encontra como deve ser feito, quem pode participar e quais as empresas obrigadas a seguir suas diretrizes.

Em resumo, a CIPA é um conjunto de palestras e aulas com o objetivo de ensinar as determinações de segurança e prevenção de acidentes nas empresas. Além disso, essa comissão é responsável por fiscalizar as operações com o objetivo de proteção a vida dos trabalhadores.  

Por fim, uma observação: as organizações com menos de 19 funcionários não precisam montar a CIPA.   

Norma regulamentadora 7  

Por fim, a NR 7 prevê treinamentos obrigatórios de primeiros socorros para todos os trabalhadores da empresa. Bem como, determina a implementação do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).  

Em resumo, essa norma regulamentadora tem o objetivo de prevenir riscos ocupacionais independente do ramo de atuação. 

Quais são os treinamentos em saúde e segurança do trabalho exigidos pelas NRs?    
Como dito acima, atualmente temos 14 treinamentos obrigatórios exigidos pelas NRs. Enquanto a NR 5 e NR 7 devem ser feitos por todas as empresas, essas outras capacitações são para mão de obra específica. Portanto, dependendo da área de atuação da sua empresa cliente, elas podem (ou não) ser exigidas.  

  • NR 6 – Equipamento de Proteção Individual (EPI);

  • NR 10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade;

  • NR 11 – Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais;

  • NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos;

  • NR 13 – Caldeiras, Vasos de Pressão e Tubulação;

  • NR 17 – Ergonomia;

  • NR 18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção;

  • NR 19 – Explosivos;

  • NR 20 – Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis;

  • NR 22 – Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração;

  • NR 23 – Proteção Contra Incêndios;

  • NR 25 – Resíduos Industriais;

  • NR 26 – Sinalização de Segurança;

  • NR 29 – Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho Portuário;

  • NR 30 – Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário;

  • NR-31 – Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura;

  • NR-32 – Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde;

  • NR 33 – Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados;

  • NR 34 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, Reparação e Desmonte Naval;

  • NR 35 – Trabalho em Altura;

  • NR 36 – Segurança e Saúde no Trabalho em Empresas de Abate e Processamento de Carnes e Derivados;

  • NR 37 – Segurança e Saúde em Plataformas de Petróleo.

Embora os nomes das NRs sejam bem autoexplicativos, é importante ler suas diretrizes uma por uma. Isso porque cada NR possui uma periodicidade e carga horária próprias que devem ser respeitadas.  

É essencial que os colaboradores de uma empresa estejam devidamente capacitados de acordo com as NRs, que dizem respeito a sua área e ao trabalho desempenhado por cada um deles. Afinal de contas, um trabalhador bem treinado traz saúde, segurança, motivação, comprometimento e maior rendimento em suas atividades.  

Além disso, a capacitação de acordo com as normas regulamentadoras específicas colabora com a diminuição de acidentes e doenças de trabalho.  

Que tal, então, bater um papinho com a gente?